Governo federal estabelece protocolo de atuação conjunta para resposta a desastres
Os Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e da Defesa (MD) publicaram a Portaria Interministerial nº 3, que institui o Protocolo de Atuação Integrada entre os dois órgãos, com o objetivo de organizar fluxos e procedimentos para ações emergenciais de resposta a desastres em território nacional.
A medida busca garantir maior agilidade, coordenação e eficiência no enfrentamento de situações críticas como enchentes, deslizamentos, incêndios florestais e outras ocorrências que demandem apoio federal imediato.
Conceitos e definições
A portaria adota os parâmetros da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade) e define termos operacionais como:
- Requisição: solicitação emergencial de recursos humanos, materiais ou financeiros.
- Mobilização: emprego efetivo dos recursos requisitados.
- Desmobilização: encerramento das ações de apoio federal.
- Apoio federal: conjunto de ações executadas por órgãos da União em resposta a desastres.
Etapas do protocolo de atuação
O processo de resposta a desastres seguirá uma sequência estruturada:
- Solicitação de apoio federal por estados, municípios ou órgãos do Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil.
- Identificação dos órgãos federais com capacidade de atendimento.
- Consulta formal ao Ministério da Defesa sobre a disponibilidade de recursos.
- Avaliação e resposta do MD à consulta.
- Requisição formal de apoio e execução das ações.
- Coordenação conjunta entre MIDR, MD e entes federados.
- Desmobilização mediante solicitação fundamentada.
Ações previstas
Entre as ações que poderão ser executadas estão:
- Transporte de cargas e pessoas
- Evacuação aeromédica e assistência hospitalar
- Apoio logístico para combate a incêndios
- Instalação de centros de comando e controle
- Desobstrução de vias e remoção de escombros
- Busca, salvamento e remoção de vítimas
- Confecção de alimentos, tratamento de água e fornecimento de energia
- Segurança em áreas afetadas
- Coordenação e responsabilidades
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, por meio do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres, será responsável pela articulação das ações, incluindo:
- Consultas formais ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
- Solicitação e acompanhamento da mobilização
- Instalação de gabinetes de crise
- Coordenação de operações no cenário do desastre
- Repasse de recursos financeiros ao Ministério da Defesa
O Ministério da Defesa, por sua vez, deverá planejar e executar as ações requisitadas, enviar relatórios periódicos e prestar contas dos custos envolvidos, com possibilidade de ressarcimento por meio de descentralização de créditos.
Disposições finais
A portaria prevê a realização de treinamentos, simulados e capacitações conjuntas entre os ministérios, além da possibilidade de expedição de atos complementares para garantir a plena execução do protocolo. A desmobilização dos recursos será formalmente declarada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, com base em atualização do cenário e justificativa técnica.

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