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Governo federal estabelece protocolo de atuação conjunta para resposta a desastres

Os Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e da Defesa (MD) publicaram a Portaria Interministerial nº 3, que institui o Protocolo de Atuação Integrada entre os dois órgãos, com o objetivo de organizar fluxos e procedimentos para ações emergenciais de resposta a desastres em território nacional.

A medida busca garantir maior agilidade, coordenação e eficiência no enfrentamento de situações críticas como enchentes, deslizamentos, incêndios florestais e outras ocorrências que demandem apoio federal imediato.

Conceitos e definições

A portaria adota os parâmetros da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade) e define termos operacionais como:

  • Requisição: solicitação emergencial de recursos humanos, materiais ou financeiros.
  • Mobilização: emprego efetivo dos recursos requisitados.
  • Desmobilização: encerramento das ações de apoio federal.
  • Apoio federal: conjunto de ações executadas por órgãos da União em resposta a desastres.

Etapas do protocolo de atuação

O processo de resposta a desastres seguirá uma sequência estruturada:

  • Solicitação de apoio federal por estados, municípios ou órgãos do Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil.
  • Identificação dos órgãos federais com capacidade de atendimento.
  • Consulta formal ao Ministério da Defesa sobre a disponibilidade de recursos.
  • Avaliação e resposta do MD à consulta.
  • Requisição formal de apoio e execução das ações.
  • Coordenação conjunta entre MIDR, MD e entes federados.
  • Desmobilização mediante solicitação fundamentada.

Ações previstas

Entre as ações que poderão ser executadas estão:

  • Transporte de cargas e pessoas
  • Evacuação aeromédica e assistência hospitalar
  • Apoio logístico para combate a incêndios
  • Instalação de centros de comando e controle
  • Desobstrução de vias e remoção de escombros
  • Busca, salvamento e remoção de vítimas
  • Confecção de alimentos, tratamento de água e fornecimento de energia
  • Segurança em áreas afetadas
  • Coordenação e responsabilidades

A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, por meio do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres, será responsável pela articulação das ações, incluindo:

  • Consultas formais ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
  • Solicitação e acompanhamento da mobilização
  • Instalação de gabinetes de crise
  • Coordenação de operações no cenário do desastre
  • Repasse de recursos financeiros ao Ministério da Defesa

O Ministério da Defesa, por sua vez, deverá planejar e executar as ações requisitadas, enviar relatórios periódicos e prestar contas dos custos envolvidos, com possibilidade de ressarcimento por meio de descentralização de créditos.

Disposições finais

A portaria prevê a realização de treinamentos, simulados e capacitações conjuntas entre os ministérios, além da possibilidade de expedição de atos complementares para garantir a plena execução do protocolo. A desmobilização dos recursos será formalmente declarada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, com base em atualização do cenário e justificativa técnica.

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