Portaria autoriza adesão de consórcios públicos intermunicipais ao SINAPIR
O Diário Oficial da União publicou hoje a Portaria nº 303/2025, que regulamenta o ingresso de consórcios públicos intermunicipais no Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR). O documento estabelece requisitos, estruturas de governança e cronogramas, abrindo caminho para que agrupamentos de municípios acessem recursos federais e apoio técnico do Ministério da Igualdade Racial.
Principais disposições da Portaria
- Definição dos procedimentos de adesão dos consórcios multifinalitários e específicos.
- Exigência de instância deliberativa e mecanismos de controle social para monitorar ações.
- Prazos para apresentação de documentos e implantação das estruturas de gestão.
- Indicadores de desempenho e rotinas de prestação de contas ao ministério.
Estrutura obrigatória para adesão
A Portaria nº 303/2025 detalha duas camadas de governança que os consórcios devem implementar:
| Elemento | Descrição |
|---|---|
| Conselho Intermunicipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (CIPIR) | Órgão deliberativo responsável por articular diretrizes, monitorar projetos e avaliar resultados. Deve reunir representantes dos municípios consorciados, sociedade civil e universidade. |
| Câmara Temática de Igualdade Racial | Instância técnica, para consórcios multifinalitários que desenvolvam múltiplas finalidades, voltada a estudos, planejamento e apoio operacional de políticas raciais. |
Cronograma e prazos
- Publicação da Portaria: 21 de agosto de 2025.
- Instituição do CIPIR: até 60 dias após a publicação.
- Criação da Câmara Temática (se aplicável): até 90 dias após a publicação.
- Envio de documentação de adesão ao SINAPIR: até 120 dias após a publicação.
- Início de monitoramento e apresentação dos primeiros indicadores: 180 dias após a publicação.
Benefícios e linhas de financiamento
Ao ingressar no SINAPIR na modalidade de gestão plena, os consórcios poderão:
- Participar de editais e chamadas públicas com recursos específicos para projetos de promoção da igualdade racial.
- Receber assistência técnica e capacitação do Ministério da Igualdade Racial.
- Acessar linhas de crédito facilitadas para infraestrutura e ações de enfrentamento ao racismo.
- Trocar experiências e experiências com outros consórcios e iniciativas reconhecidas pelo sistema.
Impactos esperados para os municípios consorciados
A implantação das estruturas previstas na portaria visa:
- Fortalecer a participação social e o controle democrático das políticas raciais.
- Promover iniciativas coordenadas de formação de lideranças negras e revisitação de currículos escolares.
- Ampliar o atendimento a vítimas de violência racial por meio de centros regionais de referência.
- Consolidar dados e indicadores que permitam avaliação contínua dos resultados incidir em melhorias permanentes.

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