Skip to content

Portaria autoriza adesão de consórcios públicos intermunicipais ao SINAPIR

O Diário Oficial da União publicou hoje a Portaria nº 303/2025, que regulamenta o ingresso de consórcios públicos intermunicipais no Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR). O documento estabelece requisitos, estruturas de governança e cronogramas, abrindo caminho para que agrupamentos de municípios acessem recursos federais e apoio técnico do Ministério da Igualdade Racial.

Principais disposições da Portaria

  • Definição dos procedimentos de adesão dos consórcios multifinalitários e específicos.
  • Exigência de instância deliberativa e mecanismos de controle social para monitorar ações.
  • Prazos para apresentação de documentos e implantação das estruturas de gestão.
  • Indicadores de desempenho e rotinas de prestação de contas ao ministério.

Estrutura obrigatória para adesão

A Portaria nº 303/2025 detalha duas camadas de governança que os consórcios devem implementar:

Elemento Descrição
Conselho Intermunicipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (CIPIR) Órgão deliberativo responsável por articular diretrizes, monitorar projetos e avaliar resultados. Deve reunir representantes dos municípios consorciados, sociedade civil e universidade.
Câmara Temática de Igualdade Racial Instância técnica, para consórcios multifinalitários que desenvolvam múltiplas finalidades, voltada a estudos, planejamento e apoio operacional de políticas raciais.

Cronograma e prazos

  1. Publicação da Portaria: 21 de agosto de 2025.
  2. Instituição do CIPIR: até 60 dias após a publicação.
  3. Criação da Câmara Temática (se aplicável): até 90 dias após a publicação.
  4. Envio de documentação de adesão ao SINAPIR: até 120 dias após a publicação.
  5. Início de monitoramento e apresentação dos primeiros indicadores: 180 dias após a publicação.

Benefícios e linhas de financiamento

Ao ingressar no SINAPIR na modalidade de gestão plena, os consórcios poderão:

  • Participar de editais e chamadas públicas com recursos específicos para projetos de promoção da igualdade racial.
  • Receber assistência técnica e capacitação do Ministério da Igualdade Racial.
  • Acessar linhas de crédito facilitadas para infraestrutura e ações de enfrentamento ao racismo.
  • Trocar experiências e experiências com outros consórcios e iniciativas reconhecidas pelo sistema.

Impactos esperados para os municípios consorciados

A implantação das estruturas previstas na portaria visa:

  • Fortalecer a participação social e o controle democrático das políticas raciais.
  • Promover iniciativas coordenadas de formação de lideranças negras e revisitação de currículos escolares.
  • Ampliar o atendimento a vítimas de violência racial por meio de centros regionais de referência.
  • Consolidar dados e indicadores que permitam avaliação contínua dos resultados incidir em melhorias permanentes.

This Post Has 0 Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Back To Top