Ministério das Cidades lança Portaria nº 927 com nova meta habitacional para 2025
O Ministério das Cidades publicou, em 22 de agosto de 2025, a Portaria MCID nº 927, que regulamenta o processo de seleção de propostas para a provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV Entidades. A medida estabelece diretrizes operacionais e metas físicas para o exercício de 2025, com recursos provenientes do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
Meta ambiciosa: mais de 21 mil unidades habitacionais
A portaria define a contratação de 21.282 unidades habitacionais em todo o país, distribuídas por Unidade da Federação com base no déficit habitacional apurado pela Fundação João Pinheiro. O Sudeste lidera com 7.071 unidades previstas, seguido pelo Nordeste com 7.863.
Etapas do processo de seleção
O processo será dividido em quatro fases principais:
- Apresentação de propostas pelas Entidades Organizadoras (EOs) ao Agente Financeiro (AF), com documentação detalhada conforme o Anexo IV.
- Enquadramento técnico das propostas pelo AF, incluindo vistoria dos terrenos e verificação de requisitos urbanísticos.
- Hierarquização pelo Ministério das Cidades, com base em critérios territoriais, sociais e de projeto.
- Seleção final, respeitando a meta física por estado e priorizando propostas com maior impacto social.
Critérios de prioridade incluem vulnerabilidade social e diversidade
A portaria valoriza propostas que atendam famílias em situação de vulnerabilidade, como:
- Mulheres chefes de família
- Pessoas com deficiência ou doenças raras
- Idosos, crianças e adolescentes
- Famílias em situação de rua, risco ou coabitação
- Comunidades quilombolas e tradicionais
Além disso, há incentivo para projetos em áreas centrais, terrenos qualificados e municípios com alta proporção de população negra ou indígena.
Calendário apertado para 2025
O ciclo de seleção segue prazos rigorosos:
- Até 56 dias após a publicação: habilitação da EO e envio da proposta
- Até 70 dias: análise e divulgação do resultado provisório
- Até 140 dias: seleção final pelo Ministério das Cidades
Documentação exigida
As entidades devem apresentar:
- Formulário cadastral completo
- Comprovação de titularidade do imóvel
- Projeto básico ou aprovado
- Lista de famílias beneficiárias com perfil detalhado
- Declarações institucionais e ambientais
Impacto esperado
Com foco em autogestão e cogestão, a iniciativa busca fortalecer o protagonismo das entidades sociais na produção habitacional, promovendo inclusão, equidade e desenvolvimento urbano sustentável.
A meta física por UF, definida em função do Déficit Habitacional apurado pela Fundação João Pinheiro em 2024 (PnadC 2022) para famílias com até 1 (um) salário mínimo, considerando o mínimo de 100 (cem) unidades habitacionais por UF, observará a seguinte distribuição:
|
REGIÃO/UF |
META 2025 EM UNIDADES HABITACIONAIS |
% TOTAL |
|
Centro-Oeste |
1.566 |
7,36% |
|
Distrito Federal |
396 |
1,86% |
|
Goiás |
651 |
3,06% |
|
Mato Grosso |
302 |
1,42% |
|
Mato Grosso do Sul |
217 |
1,02% |
|
Nordeste |
7.863 |
36,95% |
|
Alagoas |
471 |
2,21% |
|
Bahia |
1.978 |
9,29% |
|
Ceará |
1.021 |
4,80% |
|
Maranhão |
1.315 |
6,18% |
|
Paraíba |
614 |
2,89% |
|
Pernambuco |
988 |
4,65% |
|
Piauí |
578 |
2,72% |
|
Rio Grande do Norte |
497 |
2,34% |
|
Sergipe |
401 |
1,88% |
|
Norte |
2.706 |
12,71% |
|
Acre |
100 |
0,47% |
|
Amapá |
186 |
0,88% |
|
Amazonas |
612 |
2,88% |
|
Pará |
1.191 |
5,60% |
|
Rondônia |
350 |
1,64% |
|
Roraima |
119 |
0,56% |
|
Tocantins |
148 |
0,70% |
|
Sudeste |
7.071 |
33,23% |
|
Espírito Santo |
284 |
1,33% |
|
Minas Gerais |
1.941 |
9,12% |
|
Rio de Janeiro |
1.635 |
7,68% |
|
São Paulo |
3.211 |
15,08% |
|
Sul |
2.076 |
9,75% |
|
Paraná |
696 |
3,27% |
|
Rio Grande do Sul |
1.160 |
5,45% |
|
Santa Catarina |
220 |
1,03% |
|
Total Geral |
21.282 |
100,00% |
DADOS CADASTRAIS DA PROPOSTA
|
1. ENTIDADE PROPONENTE: |
|||
|
1.1. CNPJ: |
|||
|
2. CARACTERIZAÇÃO GERAL DA PROPOSTA |
|||
|
2.1. Nome do Empreendimento: |
|||
|
2.2. Endereço: |
|||
|
CEP: |
Município: |
UF: |
|
|
2.3. Inserir pelo menos quatro pontos de coordenadas geográficas do terreno (preferencialmente SIRGAS 2000): Latitude: 1º 2º 3º 4º Longitude: 1º 2º 3º 4º |
|||
|
2.4. Modalidade: ( ) Aquisição de terreno e elaboração de projeto de unidades novas ( ) Elaboração de projeto de unidades novas ( ) Produção de unidades novas ( ) Aquisição de imóvel e elaboração de projeto de unidades requalificadas ( ) Elaboração de projeto de unidades requalificadas ( ) Produção de unidades requalificadas |
|||
|
2.5. Nº de UH (ou estimativa, em caso de projeto): |
|||
|
2.6. Tipologia das edificações: ( ) casas térreas ( ) casas sobrepostas ( ) apartamentos |
|||
|
2.7 Tipologia do empreendimento: ( ) conjunto habitacional ( ) unidades pulverizadas |
|||
|
2.8. Regime construtivo proposto: ( ) autogestão ( ) cogestão |
|||
|
2.9. Valor da operação (R$): |
|||
|
2.10. Valor de contrapartida, quando houver (R$): |
|||
|
2.11. Valor total do investimento (R$): |
|||
|
2.12. Valor por UH (R$): |
|||
|
3. CARACTERIZAÇÃO TERRITORIAL |
|||
|
3.1. ( ) Imóvel disponibilizado pela Secretaria de Patrimônio da União – SPU. |
|||
|
3.2. ( ) Localizada em área central de capital ou município com população superior a 750 mil habitantes, considerando os dados mais recentes do do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. |
|||
|
3.3. ( ) Localizada em município cuja relação percentual entre a população negra (pretos e pardos) ou indígena e o total seja maior que a média nacional, segundo dados do IBGE. |
|||
|
3.4. ( ) Terreno de qualificação superior, conforme inciso II, item 2.1 do Anexo I da Portaria MCID nº 725, de 15 junho de 2023, e alterações. |
|||
|
3.5. ( ) Inserida em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS ou em terreno proveniente de instrumento de controle da ociosidade. |
|||
|
3.6. ( ) O ente federativo concede isenção tributária. |
|||
|
4. CARACTERIZAÇÃO DO PÚBLICO-ALVO |
|||
|
4.1 Características das famílias beneficiárias |
Qtde |
% |
|
|
( ) Há família que tenha a mulher como responsável pela unidade familiar. |
|
|
|
|
( ) Há família de que faça parte pessoa com deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, inclusive portadoras de Transtorno do Espectro Autista, Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. |
|
|
|
|
( ) Há família de que faça parte pessoa idosa, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. |
|
|
|
|
( ) Há família de que faça parte criança ou adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. |
|
|
|
|
( ) Há família de que faça parte pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa. |
|
|
|
|
( ) Há família em situação de vulnerabilidade ou risco social, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. |
|
|
|
|
( ) Há família em situação de emergência ou calamidade. Portaria MIDR nº ____________________. |
|
|
|
|
( ) Há família oriunda de deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais. Especificar:_________________________________________________________________________. |
|
|
|
|
( ) Há família/pessoa em situação de rua. |
|
|
|
|
( ) Há família de que faça parte mulher vítima de violência doméstica e familiar, Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. |
|
|
|
|
( ) Há família residente em área de risco. |
|
|
|
|
( ) Há família em situação de domicílio improvisado ou rústico. |
|
|
|
|
( ) Há família em situação de coabitação. |
|
|
|
|
( ) Há família em situação de ônus excessivo com aluguel (mais de 30% da renda mensal) |
|
|
|
|
( ) Há família proveniente de área de conflito fundiário urbano. Especificar:__________________________. |
|
|
|
|
( ) É uma comunidade tradicional. Especificar: ____________________. |
|
|
|
|
( ) É uma comunidade quilombola. Especificar: ____________________. |
|
|
|
|
4.2. Ocorrências que atingiram as famílias nos últimos 10 anos: ( ) Deslizamento com desabrigados permanentes ( ) Enchente com desabrigados permanentes ( ) Chuvas e ventos fortes com desabrigados permanentes |
|||
|
4.3. No mínimo, três fotos ilustrativas da situação predominante de moradia atual das famílias beneficiárias |
|||
|
5. CARACTERIZAÇÃO DO NÍVEL DE DETALHAMENTO DA PROPOSTA |
|||
|
5.1. Data de protocolização do projeto na Prefeitura: ____/_____/_____ |
|||
|
5.2. ( ) Tem projeto aprovado junto à Prefeitura. |
|||
|
5.3. ( ) Tem projeto básico desenvolvido. |
|||
|
5.4. ( ) Tem licenciamento ambiental. |
|||
|
5.5. ( ) Proposta anteriormente selecionada pela Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024 e com portaria de autorização de contratação publicada. |
|||
|
5.6. ( ) Proposta atende aos requisitos estabelecidos na Portaria MCID nº 725, de 15 junho de 2023, e alterações. |
|||
(Local e Data)
(Nome, assinatura do dirigente máximo da EO)

This Post Has 0 Comments