Skip to content

Senado aprova acordo que facilita mobilidade em fronteiras do Mercosul

O Senado Federal aprovou nesta semana o projeto de decreto legislativo que ratifica o Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, firmado entre os países do Mercosul. A medida representa um avanço significativo na integração regional, ao permitir maior mobilidade e cooperação entre cidades localizadas nas zonas de fronteira.

Baixar o PDF do “Acordo sobre localidades fronteiriças vinculadas”

O acordo, originalmente assinado em 2019, estabelece um regime especial para moradores de localidades fronteiriças vinculadas — cidades de países diferentes, mas próximas geograficamente e com forte interação social e econômica. Com a ratificação, cidadãos dessas áreas poderão cruzar a fronteira com mais facilidade, utilizando um documento específico emitido pelas autoridades locais, sem necessidade de passaporte ou visto.

Entre os principais pontos do tratado estão:

  • Reconhecimento mútuo de documentos de identidade emitidos pelas localidades vinculadas.
  • Direito de residência, trabalho e acesso a serviços públicos como saúde e educação, respeitando as legislações locais.
  • Facilitação do trânsito diário para atividades econômicas, culturais e familiares.
  • Criação de comissões locais binacionais para tratar de temas como segurança, transporte e meio ambiente.

O acordo abrange fronteiras entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, e poderá ser estendido a outras nações associadas ao bloco. A expectativa é que a medida fortaleça os laços entre comunidades vizinhas e promova o desenvolvimento regional de forma integrada.

A aprovação legislativa brasileira é considerada um passo estratégico para consolidar a cooperação transfronteiriça, especialmente em áreas onde a convivência entre populações de diferentes países já é parte da rotina. Agora, o próximo passo será a regulamentação interna e a implementação dos mecanismos previstos no tratado.

This Post Has 0 Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Back To Top