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IBAMA atualiza regras para exportação e importação de peixes ornamentais com nova Portaria nº 112/2025

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou a Portaria nº 112, de 18 de agosto de 2025, que altera pontos importantes da Portaria nº 102/2022, responsável por regulamentar a exportação e importação de peixes de águas continentais, marinhas e estuarinas com finalidade ornamental e de aquariofilia.

Espécies retiradas da lista autorizada

A nova portaria exclui quatro espécies do Anexo I da Portaria nº 102, que anteriormente estavam autorizadas para exportação:

  • Dendrochirus barberi
  • Dendrochirus biocellatus
  • Dendrochirus brachypterus
  • Dendrochirus zebra

A retirada dessas espécies indica uma revisão técnica quanto à sua conservação, origem ou impacto ambiental, reforçando o compromisso do IBAMA com a proteção da biodiversidade.

Atualização do Anexo IV: espécies não descritas autorizadas

O Anexo IV foi reformulado para incluir uma nova lista de espécies não descritas, mas autorizadas à exportação, desde que devidamente registradas em instituições científicas como MZUSP, INPA, MUZUSP e MCP. Entre os destaques estão:

Espécie Registro Institucional
Ancistrus sp. L255 MZUSP 107178, 107182
Hypancistrus sp. “L066” INPA 31792, 31793
Pseudacanthicus sp. “L273” MZUSP 92428; INPA 26474
Panaque sp. “L398” INPA 31458, 31798, 31777

Essa medida visa garantir rastreabilidade e controle sobre espécies comercializadas, especialmente aquelas ainda não formalmente descritas pela ciência.

Exceção à proibição de juvenis cultivados

O parágrafo único do artigo 18 foi modificado para permitir a comercialização de juvenis de espécies proibidas, desde que sejam provenientes de cultivo regularizado ou manejo “in situ” autorizado pelo órgão ambiental competente. Essa flexibilização busca equilibrar conservação com atividade econômica sustentável.

Desembaraço aduaneiro com gestão de risco ambiental

O artigo 25 também foi alterado, permitindo que o deferimento das operações no SISCOMEX seja feito tanto pela sede do IBAMA quanto pela unidade técnica responsável pelo porto ou aeroporto de desembaraço. A decisão será baseada em gerenciamento de risco ambiental, coordenado pela COMEX (Coordenação de Comércio Exterior da Biodiversidade), vinculada à Diretoria de Biodiversidade e Florestas.

Vigência imediata

A Portaria nº 112 entra em vigor na data de sua publicação, reforçando o papel do IBAMA na regulação do comércio internacional de espécies ornamentais e na proteção da biodiversidade brasileira.

ANEXO IV

Lista de espécies Não descritas Autorizadas a Exportação

Espécie não descrita

Registro

Ancistrus sp. L255

MZUSP 107178,107182

Baryancistrus sp. “L003”

MUZUSP 108198

Baryancistrus sp. “L026”

MUZUSP 108198

Baryancistrus sp. “L019”

INPA 31422 31448

Baryancistrus sp. “L142”

MZUSP 92715, 92792

Hypancistrus sp. “L004”

MUZUSP 108193,108193,108196

Hypancistrus sp. “L066”

INPA 31792,31793

Hypancistrus sp. “L136”

MZUSP 93459

Hypancistrus sp. “L260”

MZUSP 92793

Hypancistrus sp. “L262”

MUZUSP 108191

Hypancistrus sp. “L333”

INPA 31472,31780

Lasiancistrus sp. “L033”

MZUSP 105473

Leporacanthicus cf. galaxias “L007”

MCP 12956

Panaque sp.” L002″

MUZUSP 108194

Panaque sp. “L271”

MUZUSP 108194

Panaque sp.” L398″

INPA 31458 31798, 31777

Pseudacanthicus sp. “L097”

MUZUSP 108195

Pseudacanthicus sp. “L185”

INPA – 31466

Pseudacanthicus sp. “L273”

MZUSP 92428; INPA 26474

Pseudancistrus sp. “L067”

INPA 31465,31812

Pseudancistrus sp. “L259”

MZUSP 92626, 92719,92802

Scobinancistrus sp. “L253”

INPA 31436

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